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Teoria na pesquisa jurídica: como utilizar?

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Atualizado em maio 11, 2022

teoria na pesquisa jurídica

Referir uma teoria na pesquisa jurídica é fonte de angústia muito comum entre profissionais do direito que pretendem cursar um mestrado ou doutorado. Muitos se preocupam com o fato de seu objeto de estudo, por ser muito “prático”, não ter natureza teórica explícita e, por essa razão, acreditam que a pesquisa pretendida ter valor inferior a uma pesquisa mais “teórica”.

De fato, existe uma tradição em determinadas universidades brasileiras de supervalorizar a pesquisa jurídica teórica em detrimento de pesquisas mais pragmáticas, voltadas à solução de problemas concretos. Mas também existem programas de pós-graduação em direito que valorizam pesquisas que objetivam sistematizar e organizar leituras mais dogmático-normativas do ordenamento jurídico.

Existem muitas formas de fazer pesquisa jurídica

Existem abordagens muito distintas de pesquisar os objetos típicos da pesquisa jurídica.  No excelente livro Research Methods for Law, Mike McConville e Wing Chui destacam ao menos três metodologias básicas de proceder à pesquisa em direito: as pesquisas doutrinárias; os estudos sociojurídicos; e as pesquisas em direito comparado.

Pesquisas doutrinárias buscam explicitar o sentido do ordenamento jurídico, investigando a legislação, a jurisprudência e as demais fontes do direito. O propósito dessas pesquisas é sistematizar o estudo do direito em determinada área de especialidade, destacando o conhecimento das fontes de autoridade jurídica, principais casos na jurisprudência e a legislação sobre o tema.

Trata-se de uma abordagem muito próxima à visão kelseniana de ciência do direito, na medida em que compete ao intérprete estabelecer as possibilidades interpretativas do ordenamento jurídico. A maioria das pesquisas doutrinárias independe de grandes investigações de caráter filosófico ou sociológico que a informem. É suficiente que o pesquisador explore os limites teóricos delineados pela própria pesquisa dogmática.

Assim, por exemplo, uma pesquisa doutrinária em direito penal precisa mostrar conhecimento das teorias dogmáticas do direito penal, como as teorias do crime, as teorias da pena, as teorias da culpabilidade etc. Esse influxo teórico, contudo, não depende de uma abordagem externa sobre o direito penal, sendo construído a partir da análise teórica imanente à própria doutrina penalista.

Existem também os estudos sociojurídicos, que buscam avaliar teoricamente o direito a partir de abordagens não dogmáticas. Nessa categoria, existem pesquisas bastante diferentes, marcadas principalmente pela interdisciplinaridade. Aprender a utilizar a teoria na pesquisa jurídica sociojurídica se torna uma consequência lógica do próprio estudo.

Nos estudos sociojurídicos, poderíamos destacar pesquisas que buscam aplicar teorias e métodos de outras ciências e disciplinas ao estudo do direito. As maiores contribuições, nos estudos de pós-graduação brasileiro, têm origem na sociologia, na história e na filosofia. Mas também existem outras possibilidades de diálogo interdisciplinar com áreas como economia e psicologia. Minha tese de doutorado, por exemplo, dialogou bastante não apenas com essas áreas, mas também com a biologia evolutiva, a antropologia e mesmo arqueologia.

Mais recentemente, pesquisas enquadradas como “estudos sociojurídicos” têm sido valorizadas em todo o mundo. Como afirma Roger Cotterrel, “todos os séculos de literatura puramente doutrinária em direito produziu menos conhecimento sobre o que o direito é, como fenômeno social, que as relativamente poucas décadas de trabalho por estudos sociojurídicos empíricos”. (R. B. M. Cotterrell, ‘Why Must Legal Ideas Be Interpreted Sociologically?’(1998) 25 Journal of Law and Society p. 171).

Daí não se segue que as pesquisas doutrinárias não sejam frutíferas. O objeto de estudo, contudo, é bem diverso. Pesquisas doutrinárias têm finalidade pragmática, mais voltada à comunidade de atores jurídicos que atuam em tribunais e no ecossistema em que estão inseridos. Pesquisas sociojurídicas têm um arsenal metodológico mais amplo que pode ser utilizado para examinar o direito em contato com os demais sistemas sociais.

Existem também as pesquisas em direito comparado, que buscam elucidar as diferenças entre os diversos ordenamentos jurídicos. Eu não diria que o direito comparado seja exatamente uma “maneira” diferente de construir a pesquisa jurídica. Com efeito, as pesquisas em direito comparado podem ser executadas tomando-se com base tanto uma abordagem dogmático-doutrinária quanto uma perspectiva sociojurídica, voltando-se a uma crítica externa dos diversos ordenamentos jurídicos.

É preciso separar as diferentes metodologias em caixinhas isoladas?

A distinção entre as diferentes maneiras de efetuar a pesquisa na área jurídica, por mais que seja útil, é artificial. É perfeitamente possível transitar, em uma mesma pesquisa, pelas três metodologias indicadas  por Mike McConville e Wing Chui.

Em minha dissertação de mestrado, por exemplo, investiguei a constitucionalidade do ensino religioso nas escolas públicas. No texto, examinei a questão contextualizando-a a partir de perspectivas filosóficas, históricas e sociológicas. Mas, nem por isso, deixei de examinar a doutrina e a jurisprudência relativamente à matéria, tanto no Brasil quanto em outros ordenamentos. Em certo sentido, portanto, a pesquisa utilizou as três metodologias.

Assim, não leve tais distinções tão literalmente.

O caminho ideal é aquele que possibilita investigar o objeto de estudo eleito com a profundidade desejada. Não há qualquer regra estanque que te proíba de ir por um ou outro caminho. Prefiro enxergar essas distinções metodológicas como uma caixa de ferramentas, em que cada instrumento é útil em determinadas situações.

Não separe, portanto, as metodologias em compartimentos isolados. É possível adotar um “mix” das várias abordagens sem deixar de lado a precisão e o rigor metodológico típico da pesquisa científica.

Respondendo a pergunta: toda pesquisa em direito precisa ser teórica?

A essa altura, a resposta à pergunta que dá título ao post é óbvia: nem toda pesquisa em direito precisa ter caráter teórico. Mas saber utilizar a teoria na pesquisa jurídica é crucial.

É certo, contudo, que determinadas faculdades preferem apostar em pesquisas com determinados perfis. Existem programas de pós-graduação que preferem pesquisas mais dogmáticas ou mais teóricas. É verdade que a maioria das boas universidades brasileiras têm buscado desenvolver pesquisas mais próximas do modelo sociojurídico, mas também há excelentes universidades com linhas de pesquisa que admitem uma abordagem mais dogmática.

Ter o conhecimento do perfil da instituição onde você deseja cursar seu mestrado/doutorado é importante. Uma mesma instituição pode ter perfis diferentes, a depender da linha de pesquisa escolhida. Com tal compreensão, é possível ajustar seu projeto de pesquisa de acordo com o perfil institucional, aumentando suas chances de ser aprovado.

Minha missão é impulsionar seu sucesso acadêmico. Do projeto de pesquisa à tese de doutorado, ensino estratégias que facilitam o caminho de quem deseja seguir na carreira acadêmica.

Fábio Portela

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